Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DO PLENO

   

1. Processo nº:14074/2020
    1.1. Anexo(s)6950/2018
2. Classe/Assunto: 1.RECURSO
5.PEDIDO DE REEXAME - REF. AO PROC. Nº - 6950/2018 PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO - CONSOLIDADAS DE 2017
3. Responsável(eis):RONALDO DIMAS NOGUEIRA PEREIRA - CPF: 26021013620
4. Origem:RONALDO DIMAS NOGUEIRA PEREIRA
5. Órgão vinculante:PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUAÍNA
6. Distribuição:5ª RELATORIA
7. Relator:Conselheiro Substituto LEONDINIZ GOMES
8. Relator(a) da decisão recorrida:Conselheira DORIS DE MIRANDA COUTINHO
9. Proc.Const.Autos:RAIMUNDO COSTA PARRIAO JUNIOR (OAB/TO Nº 4190)
RONALDO DIMAS NOGUEIRA PEREIRA
10. Representante do MPC:Procurador(a) JOSE ROBERTO TORRES GOMES

11. CERTIDÃO Nº 4365/2021-SEPLE

Certifico e dou fé que o Senhor Ronaldo Dimas Nogueira Pereira, Prefeito à época, interpôs Pedido de Reexame sob o nº  14074/2020, em face da Decisão consubstanciada no Parecer Prévio nº 48/2020, autos nº 6950/2018, o qual obteve provimento integral, recomendando à Aprovação das Contas Consolidadas.

Certifico por fim que, o prazo de 30 dias, previsto no artigo 34, I¹, do RI-TCE/TO exauriu-se no dia 11/12/2021, com à interposição do precitado Pedido de Reexame. Ressalte-se, no entanto, que caberá interposição de recurso pela Câmara Municipal respectiva, nos termos do artigo 34, II² do RI-TCE/TO.

É o que tinha a certificar.

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¹ Artigo 34, I: Do parecer prévio emitido sobre as contas municipais caberá Pedido de Reexame: I – prefeito ou ex-prefeito, no prazo de trinta dias da publicação do Parecer Prévio no órgão oficial de imprensa do Tribunal ou no Diário Oficial do Estado, no que diz respeito às contas do período de seu mandato;

². II- Pela Câmara Municipal respectiva, no prazo do inciso anterior, contados do recebimento do processo relativo às contas, acompanhando do Parecer Prévio do Tribunal.

Documento assinado eletronicamente por:
WELLESON RODRIGUES DA SILVA, ASSISTENTE DE CONTROLE EXTERNO - AT, em 15/12/2021 às 13:42:49
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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